Comerciários da UGT se comprometem com a Unicidade Sindical

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Considerando que as autoridades constituídas vem se utilizando do artifício de portarias ministeriais para intervir na organização sindical, em completo desacordo com o estabelecido no artigo 8º da Constituição Federal;

Considerando que a partir da Portaria 186 do Ministério do Trabalho foi quebrado o princípio da unicidade sindical, no que tange à organização das entidades de grau superior, abrindo espaço a todo tipo de divisionismo;

Considerando a nociva proliferação de entidades sindicais de grau superior, fundadas não pela necessidade organizativa de categoria, mas motivadas por interesses outros que não os dos trabalhadores;

Considerando que a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC e as federações a ela vinculadas são as únicas entidades sindicais com legitimidade constitucional para representar os Comerciários do Brasil no âmbito do sistema confederativo;

Considerando o disposto na Carta de Princípios e no Manifesto de Fundação da União Geral dos Trabalhadores – UGT, explicitando total compromisso e defesa da unicidade sindical e do fortalecimento do sistema confederativo;

Reunidos nesta data, no Centro de Lazer dos Comerciários do Estado de São Paulo, no município de Praia Grande, os líderes comerciários ugetistas abaixo assinados, após amplo debate sobre o atual cenário do sindicalismo brasileiro, particularmente no que tange ao generalizado desrespeito ao princípio constitucional da unicidade sindical, consagrado no artigo 8º da Carta Magna, lançam o seguinte manifesto aos trabalhadores e à sociedade brasileira em geral:

  1. Os comerciários da UGT repudiam toda e qualquer iniciativa que tenha por objetivo a quebra do princípio constitucional da unicidade sindical, em particular no que tange ao quadro a que se refere o artigo 577 da CLT;
  2. Alertamos para o desrespeito ao contido na Lei 12790/2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o desmembramento das/ entidades sindicais de comerciários;
  3. Exigimos que o Ministério do Trabalho e Emprego cumpra com o dever e a responsabilidade constitucionais de zelar pela unicidade sindical, cessando a prática irregular de emitir portarias ofensivas à Constituição, dando base à concessão de registro sindical a entidades fundadas em completo desacordo com o previsto na Carta Magna;
  4. Conclamamos os líderes sindicais comerciários a manterem-se firmes em torno do fortalecimento do sistema confederativo vinculado à CNTC, buscando sempre o diálogo construtor da unidade, abstendo-se de participar de qualquer iniciativa divisionista;
  5. Aos dirigentes federativos alertamos que a defesa do princípio da unicidade sindical, no âmbito das federações, pressupõe o respeito ao direito de livre filiação das entidades de 1º grau;
  6. Aos comerciários do Brasil reafirmamos nosso integral compromisso com a construção de uma estrutura sindical comerciaria unitária e exclusivamente baseada nos interesses maiores dos trabalhadores.

Praia Grande, 3 de dezembro de 2014

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