Esclarecimento à categoria
O Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ) está desde 15 de outubro do ano passado sob intervenção da Justiça do Trabalho. O juiz Marcelo Antônio de Oliveira Alves de Moura, da 19ª Vara do Trabalho, acatou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho que, após investigação, concluiu que seus dirigentes sindicais não preenchem os requisitos para a ocupação do cargo.
De acordo com a ação civil pública que motivou a decisão, a diretoria presidida por Otton da Costa Mata Roma não possuía legitimidade para estar à frente do Sindicato. Além de receber um salário exorbitante, Mata Roma estaria indevidamente no cargo por não ser comerciário, mas sim empresário do ramo de táxi aéreo.
A decisão judicial também observou o próprio estatuto do Sindicato, que prevê o afastamento daqueles que lesarem o patrimônio da entidade, o que, segundo o juiz, ficou caracterizado pelos valores recebidos pelos dirigentes. Além de Otton Mata Roma, também foram afastados o vice-presidente Raimundo Ferreira Filho, o tesoureiro Juraci de Souza Júnior e o secretário geral Gil Roberto da Silva e Castro, todos com altos salários. O juiz determinou ainda a indisponibilidade dos bens destes dirigentes e o impedimento de que se candidatem às próximas eleições sindicais.
Novas investigações – Para gerir a entidade, foi inicialmente nomeado como interventor o magistrado federal aposentado Aloysio Santos. Coube a ele conduzir nos primeiros 60 dias da intervenção uma auditoria nas contas do Sindicato. O trabalho tem continuidade sob a coordenação do Dr. José Carlos Nunes dos Santos, a quem cabe manter o Sindicato ativo para devolver a entidade à categoria – nos anos de domínio da família Mata Roma não havia “eleições”, e a diretoria era eleita por aclamação em assembleias. A liminar também autoriza o MPT a acompanhar e fiscalizar as diligências dos interventores, tendo acesso a todos os documentos e instalações do SECRJ.
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